MAIS INFORMAÇÕES NO EDITAL
UNIVERSIDADE
FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PRÓ-REITORIA
DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
PROGRAMA
INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
PIBID/UFRPE
EDITAL DE
FLUXO CONTÍNUO Nº 6/2014
1
APRESENTAÇÃO
A
Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), através de sua Pró-Reitoria
de Ensino de Graduação (PREG), torna pública, na forma deste Edital, a
realização de seleção para preenchimento de vagas de iniciação à docência do
Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID/UFRPE a
licenciandos matriculados na UFRPE e a professores supervisores das escolas
parceiras do programa.
O
PIBID/UFRPE é um programa financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior do Ministério da Educação (CAPES/MEC) que visa fomentar a iniciação à
docência de estudantes dos cursos de licenciatura das Instituições de Educação
Superior e contribuir para a formação continuada dos professores da educação
básica. Uma descrição completa de todas as características do Programa
PIBID/CAPES está disponível na página da CAPES http://www.capes.gov.br/.
1.1
Objetivos do PIBID/UFRPE
O Programa Institucional de Bolsa de
Iniciação à Docência (PIBID) promovido pelo MEC/CAPES/FNDE vem atender ao
Compromisso Todos pela Educação, previsto no Plano de Desenvolvimento da
Educação (PDE), para elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
(IDEB), em favor da melhoria do ensino nas escolas públicas. Na UFRPE, o
programa visa atender os seguintes objetivos gerais:
1.1.1 incentivar a formação de docentes em nível
superior para a educação básica;
1.1.2 contribuir para a valorização do magistério;
1.1.3 elevar a qualidade da formação inicial de
professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação
superior e educação básica;
1.1.4 inserir os licenciandos no cotidiano de
escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de
criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas
docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de
problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
1.1.5 incentivar escolas públicas
de educação básica, mobilizando seus professores como co-formadores dos
futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial
para o magistério;
1.1.6 contribuir para a articulação entre teoria e
prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações
acadêmicas nos cursos de licenciatura;
1.1.7 contribuir para que os estudantes de licenciatura
se insiram na cultura escolar do magistério, por meio da apropriação e da
reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades do trabalho docente.
1.2 Das
escolas conveniadas
São escolas conveniadas ao PIBID/UFRPE
(Sede, UAG e UAST):
Escola
|
Município
|
Unidade
|
Escola
Estadual Joaquim Xavier de Brito
|
Recife
|
Sede
|
Escola
Estadual Dom Bosco
|
Recife
|
Sede
|
EREM*
Cândido Duarte
|
Recife
|
Sede
|
Escola
Estadual Jarbas Passarinho
|
Camaragibe
|
Sede
|
Escola
Municipal da Guabiraba
|
Recife
|
Sede
|
Escola
Municipal Darcy Ribeiro
|
Recife
|
Sede
|
Escola
Municipal Rozemar de Macedo Lima
|
Recife
|
Sede
|
Escola
Estadual Lions de Parnamirim
|
Recife
|
Sede
|
EREM
Porto Digital
|
Recife
|
Sede
|
Colégio Agrícola Dom
Agostinho Ikas (CODAI)
|
São
Lourenço da Mata
|
Sede
|
Escola
Municipal da Guabiraba
|
Recife
|
Sede
|
Escola
Municipal Virgem Poderosa
|
Recife
|
Sede
|
Escola Instituto
Bíblico do Norte
|
Garanhuns
|
UAG
|
EREM
Francisco Madeiros
|
Garanhuns
|
UAG
|
Escola
Estadual Giselda Vieira Belo
|
Garanhuns
|
UAG
|
EREM
Dom João da Mata Amaral
|
Garanhuns
|
UAG
|
Escola
Municipal Artur Brasiliense Maia
|
Garanhuns
|
UAG
|
Escola Estadual
Senador Aderbal Jurema
|
Garanhuns
|
UAG
|
Escola Municipal José
Brasileiro Vila Nova
|
Garanhuns
|
UAG
|
Escola Estadual
Professora Elisa Coelho
|
Garanhuns
|
UAG
|
Escola Estadual Dom
Juvêncio de Brito
|
Garanhuns
|
UAG
|
EREM
Cornélio Soares
|
Serra
Talhada
|
UAST
|
Escola
Estadual Irmã Elizabeth
|
Serra
Talhada
|
UAST
|
Escola
Estadual Methodio de Godoy Lima
|
Serra
Talhada
|
UAST
|
Escola Estadual
Irnero Ignácio
|
Serra
Talhada
|
UAST
|
EREM Professor
Adauto Carvalho
|
Serra
Talhada
|
UAST
|
Escola Estadual Solidônio
Leite
|
Serra
Talhada
|
UAST
|
* EREM – Escola de
Referência em Ensino Médio
** Essa lista
poderá ser alterada após diálogo com a SEE.
1.3 Das
vagas
O preenchimento
das vagas durante o período de vigência do Edital PIBID Nº 61/2013, de 02 de
agosto de 2013, dar-se-á conforme demanda de cada licenciatura. Os cursos de
licenciatura e o respectivo número de bolsas contempladas pelo Programa estão
indicados no quadro seguinte:
Licenciatura
|
Nº
Total de Bolsas de ID
|
Nº
Total de Bolsas de Supervisão
|
Biologia
(Sede)
|
30
|
6
|
Ciências
Agrícolas (Sede)
|
10
|
1
|
Computação
(Sede)
|
15
|
2
|
Educação
Física (Sede)
|
25
|
5
|
Física
(Sede)
|
20
|
4
|
História
(Sede)
|
30
|
6
|
Letras
(Sede)
|
20
|
4
|
Matemática
(Sede)
|
20
|
4
|
Pedagogia
(Sede)
|
25
|
5
|
Química
(Sede)
|
30
|
6
|
Letras
(UAST)
|
30
|
6
|
Letras
(UAG)
|
30
|
6
|
Pedagogia
(UAG)
|
30
|
6
|
Química
(UAST)
|
20
|
4
|
TOTAL
|
335
|
65
|
As
vagas serão preenchidas na seguinte ordem: A) lista de espera dos candidatos
aprovados no presente edital, de acordo com sua ordem de classificação; B)
lista dos novos candidatos selecionados a partir de novo processo seletivo
baseado nas normas deste edital de fluxo contínuo.
Os
candidatos aprovados inscritos na Lista de Espera, relacionados por área-curso
e ordem de classificação, divulgada na página eletrônica da UFRPE (www.ufrpe.br), serão convocados por área-curso em ordem de
classificação para assinatura do termo de compromisso. Os novos candidatos
interessados em participar do processo de seleção para preenchimento de vagas
remanescentes deverão efetuar sua inscrição, apresentar documentação e realizar
as etapas do processo seletivo de acordo com os itens 2 e 4 deste edital.
1.4
Vigência da bolsa
A bolsa
de Iniciação à Docência poderá ter duração de até um ano, prorrogável uma vez
por igual período, desde que se cumpram regularmente as atribuições dos
bolsistas. O não cumprimento das atividades relacionadas ao programa poderá gerar
a substituição do bolsista, através de nova seleção ou através de substituição
pelo próximo candidato na lista de espera. A liberação das bolsas, ou a
ampliação do número de vagas, está condicionada à disponibilização dos recursos
por parte da FNDE/CAPES/MEC, que são os agentes financiadores do Programa.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Prazo
de inscrição
A partir
da data de publicação deste edital.
2.2
Modalidades de inscrição
Os licenciandos poderão se candidatar à “Bolsa de
Iniciação à Docência” e os professores das escolas conveniadas poderão se
candidatar à “Bolsa de Supervisão”.
2.3
Documentação para os candidatos a bolsas de Iniciação à Docência
No ato da
inscrição os alunos candidatos à bolsa deverão, obrigatoriamente,
entregar a seguinte documentação:
2.3.1 Formulário
de inscrição (Anexo I), indicando o turno em que está disponível para o
desenvolvimento das atividades;
2.3.2 Comprovante
de matrícula;
2.3.3 Histórico
escolar atualizado;
2.3.4 Curriculum
vitae, modelo Lattes; (acessar o site http://lattes.cnpq.br/)
2.4
Documentação para os candidatos a bolsas de supervisão
No ato da
inscrição os professores candidatos à bolsa de supervisão deverão, obrigatoriamente,
entregar a seguinte documentação:
2.4.1 Formulário de inscrição (Anexo II), indicando a
escola e o turno em que está disponível para o desenvolvimento das atividades
de supervisão;
2.4.2 Declaração assinada pela direção da escola em que
conste: tempo de serviço no magistério, tempo de atuação na escola e aceite do
plano de trabalho;
2.4.3 Curriculum vitae, modelo Lattes; (acessar o site
http://lattes.cnpq.br/)
2.4.4 Plano de trabalho do supervisor (Anexo III)
indicando as estratégias que pretende desenvolver ao longo da vigência da bolsa
para viabilizar as ações do PIBID/UFRPE na escola e
para acompanhamento dos bolsistas de ID.
2.5
Entrega da documentação
A
documentação dos candidatos deverá ser entregue em envelope lacrado e
protocolada:
SEDE
|
No
Setor de Comunicação, endereçada ao coordenador institucional PIBID/PREG.
|
UAG
|
No
Setor de Monitoria, endereçada ao coordenador de área do PIBID.
|
UAST
|
No
Apoio Didático do Bloco 01, endereçada ao coordenador de área do PIBID,
especificando o curso de origem do coordenador.
|
3 ATRIBUIÇÕES
3.1. Do
Bolsista de Iniciação à Docência
3.1.1
participar das atividades definidas pelo projeto;
3.1.2
dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 8 horas semanais às
atividades do PIBID, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares
como discente;
3.1.3 tratar
todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito
e formalidade adequada;
3.1.4 atentar-se
à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar
de comunicação formal do programa;
3.1.5 assinar
Termo de Compromisso do programa;
3.1.6 restituir
à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de
Guia de Recolhimento da União (GRU);
3.1.7 informar
imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de
sua bolsa;
3.1.8 elaborar
portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de
sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
3.1.9 apresentar
formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos
seminários de iniciação à docência promovidos pela instituição;
3.1.10 participar
das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;
3.1.11 assinar
termo de desligamento do projeto, quando couber.
3.2 Do Professor
Supervisor
3.2.1 elaborar,
desenvolver e acompanhar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência;
3.2.2 controlar
a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas
informações ao coordenador de área;
3.2.3 informar
ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram
participação no PIBID;
3.2.4 atentar-se
à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar
de comunicação formal do programa ou demais atividades que envolvam a escrita;
3.2.5 participar
de seminários de iniciação à docência do PIBID promovidos pelo projeto do qual
participa;
3.2.6 informar
à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;
3.2.7 enviar
ao coordenador de área relatórios e documentos de acompanhamento das atividades
dos bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão, sempre que
solicitado;
3.2.8 participar
das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;
3.2.9 manter
seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC;
3.2.10 assinar
termo de desligamento do projeto, quando couber;
3.2.11 compartilhar
com a direção da escola e seus pares as boas práticas do PIBID na perspectiva
de buscar a excelência na formação de professores; e
3.2.12 elaborar
e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem a
intersetorialidade e a conexão dos conhecimentos presentes da educação básica.
4 ANÁLISE
E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1
Critérios de seleção para os candidatos às bolsas de iniciação à docência
A seleção
será realizada pela Coordenação Colegiada do PIBID/UFRPE (composta pelo
coordenador institucional e o conjunto dos coordenadores de área) e contará com
as seguintes etapas:
1ª Etapa: (Eliminatória)
1.
Homologação das Inscrições a partir da conferência da documentação anexada no
ato da inscrição.
2ª Etapa: (Eliminatória e classificatória)
1. Prova escrita com
questões que versarão sobre conteúdos
específicos de cada área e sobre os seguintes documentos: Regulamento do Programa Institucional de
iniciação à Docência (Portaria PIBID No 096, de 18/07/2013)
(disponível em www.capes.gov.br/educacao-basica/capespibid); Parâmetros
Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (PCN), Parâmetros Curriculares
Nacionais do Ensino Médio (PCNEM), Parâmetros Curriculares Nacionais - Meio
Ambiente, Orientações Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (OCEM) Orientações
Teórico-Metodológicas (OTM) (disponíveis na página do Ministério da Educação), Base
Curricular Comum (BCC) (disponível na página da Secretaria Estadual de
Educação), referentes à área para a qual o candidato irá concorrer.
2. Computação do
coeficiente de rendimento, presente no Histórico Escolar do candidato;
3. Análise do currículo
Lattes; Para a pontuação deste item será atribuído 0,5 ponto para cada tópico
do currículo, até no máximo 10 pontos.
(Observação: Os candidatos com nota inferior a 5 (cinco) na
Prova Escrita não serão classificados)
Composição da nota da 2ª
Etapa: [Nota da prova
escrita x (7) + Nota do coeficiente de rendimento x (2) + Nota do currículo
Lattes x (1) /10, totalizando uma nota entre 0,0 e 10,0.
3ª Etapa: (Eliminatória e Classificatória)
1.
Entrevista Pública
Nesta
etapa serão analisadas as seguintes características do candidato: a)
habilidades de expressão/linguagem; b) predisposição para o trabalho em grupo;
c) conhecimento e adaptação às normas do PIBID/UFRPE; d) disponibilidade para
se dedicar às atividades do PIBID; e) interesse pela carreira docente.
(Observação: a) a entrevista é
pública, entretanto, os candidatos não poderão assistir às provas uns dos
outros; b) as entrevistas serão gravadas e estarão à disposição dos candidatos
pelo período de 10 dias mediante solicitação encaminhada à Pró-Reitoria de
Ensino de Graduação).
Total da nota da 3ª Etapa: Nota da entrevista, totalizando um coeficiente
numérico entre 0,0 e 10,0.
A
nota final do processo de seleção será composta por uma média ponderada entre a
nota da segunda etapa (peso 7) e a da terceira etapa (peso 3):
Nota Final = (Nota 2ª
Etapa x 7 + Nota 3ª Etapa x 3)/10.
Os
candidatos com Nota Final inferior a 5 (cinco) não serão classificados. A ordem
de classificação será utilizada para formação de lista de espera com vistas ao
preenchimento de vagas futuras oriundas de desligamento, desistência ou
ampliação do Programa.
4.2
Critérios de seleção para os candidatos a supervisão
A seleção
será realizada pela Coordenação Colegiada do PIBID/UFRPE (composta pelo
coordenador institucional e o conjunto dos coordenadores de área) e seguirá as
seguintes etapas:
1ª Etapa: (Eliminatória)
1. Homologação
das Inscrições a partir da conferência da documentação anexada no ato da
inscrição.
As
inscrições com documentação incompletas serão automaticamente excluídas.
2ª Etapa (Eliminatória e classificatória):
1.
Avaliação do Plano de
Trabalho quanto a sua pertinência e exequibilidade tomando como referência o
seguinte documento: Regulamento do Programa Institucional de iniciação à
Docência (Portaria PIBID No 096, de 18/07/2013) (disponível em
www.capes.gov.br/educacao-basica/capespibid).
2.
Análise do currículo
Lattes; Para a pontuação do Currículo será atribuído 0,5 pontos para cada item
do currículo até o máximo de 10 pontos.
3.
Análise da declaração
assinada pela direção da escola em que conste: tempo de serviço no magistério,
tempo de atuação na escola, disponibilidade de horário para atuar no Programa e
anuência do plano de trabalho.
(Observação: Os candidatos com nota inferior a 5 (cinco) no
Plano de Trabalho não serão classificados)
Total da nota da 2ª
Etapa: [Nota do plano
de trabalho x (4) + Nota do currículo Lattes x (3) + Nota da Declaração x
(3)]/10, totalizando um coeficiente numérico entre 0,0 e 10,0.
3ª Etapa (Eliminatória e Classificatória):
1.Defesa
pública do Plano de Trabalho.
Total da nota da 3ª
Etapa: Nota da defesa
do plano de trabalho, totalizando um coeficiente numérico entre 0,0 e 10,0.
A
nota final do processo de seleção será composta por uma média ponderada entre a
nota da segunda etapa (peso 7) e a da terceira etapa (peso 3):
Nota Final = (Nota 2ª
Etapa x 7 + Nota 3ª Etapa x 3)/10.
Os
candidatos com Nota Final inferior a 5 (cinco) não serão classificados. A ordem
de classificação será utilizada para formação de lista de espera com vistas ao
preenchimento de vagas futuras oriundas de desligamento, desistência ou
ampliação do Programa.
5 DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DE BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DE
BOLSISTAS
5.1 O candidato que não
comparecer a quaisquer das etapas ou faltar ao dia da assinatura do termo de
compromisso estará automaticamente excluído do processo seletivo, sendo chamado
para ocupar a vaga o candidato seguinte na ordem de classificação;
5.2 As bolsas de ID e de
supervisão podem ser suspensas/canceladas em caso de descumprimento deste Edital
e/ou das normas vigentes da CAPES;
5.3 Os bolsistas que tiverem suas
bolsas canceladas por descumprimento das normas deste edital não poderão
retornar ao Programa no mesmo período de vigência do projeto.
5.4 Para preenchimento das vagas
disponíveis, por desistência, desligamento ou ampliação do programa, serão
convocados os candidatos remanescentes na lista de espera, observando
rigorosamente a ordem de classificação.
6
CRONOGRAMA DE SELEÇÃO – 2ª chamada 2015
Data
|
Etapa
|
03/03/15 a 19/03/15
|
Inscrição dos candidatos
|
20/03/15
|
Homologação e divulgação das inscrições e divulgação dos locais para a
prova escrita dos candidatos à ID
|
25/03/15
|
Prova escrita dos candidatos à ID.
|
26/03/15
|
Divulgação dos resultados da prova escrita e dos locais e horário da Entrevista
dos candidatos à ID e da defesa pública do Plano de Trabalho dos candidatos à
Supervisão.
|
27/03/15
|
Entrevista dos candidatos à ID e Defesa Pública dos Planos de Trabalho
dos Candidatos à Supervisão
|
27/03/15
|
Divulgação dos resultados da entrevista e da defesa pública
|
30 e 31/03/15
|
Período para apresentação de recursos
|
02/04/15
|
Divulgação do resultado final
|
Tendo em vista que
este é um edital de fluxo contínuo, e tem validade durante a vigência do Edital PIBID CAPES Nº 61/2013,
de 02 de agosto de 2013, um novo cronograma de seleção será publicado na
página oficial da UFRPE a cada nova chamada.
7
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inscrição obriga os candidatos a todos os
termos deste edital;
7.2 A
constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação
correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, sem
prejuízo das demais providências cabíveis;
7.3 A
aprovação no processo seletivo, objeto deste edital, gera apenas expectativa de
admissão do candidato como bolsista junto ao PIBID/UFRPE, cuja chamada
dependerá da disponibilidade de vagas e de recursos financeiros provenientes da
CAPES/FNDE/MEC;
7.4 Os
recursos deverão ser encaminhados via processo para a Coordenação Colegiada do
PIBID/UFRPE;
7.5 Os
casos omissos e eventuais pendências serão analisados e julgados pela
Coordenação Colegiada do PIBID/UFRPE.
Recife, 03 de março de 2015.
Profª Angela Almeida
Pró-Reitora de Ensino de Graduação
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA -
PIBID/UFRPE
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO –
BOLSISTA ID
Dados
Nome
Completo: ...............................................................................................................
CPF:
.................................................................
E-mail:
................................................................
Data de
Nascimento: ....../....../......
Naturalidade: ..................... País: ...................
Dados do
Endereço
Endereço:
.........................................................................................................................
Bairro:
.............................................................................
Cidade: ....................................
Estado: ......
CEP: ................. Telefone:
.......................... Celular:
................................
Dados Acadêmicos
Curso em
que está matriculado:
........................................................................................
Ano/Semestre
de Ingresso: ....................
Turno
Disponível: ...................................
Dados Bancários
Titular
da Conta:
.........................................................................................................
Código do Banco: .............. Nome do Banco:
......................... Agência:
......................
Nome da Agência:
............................................. Conta Corrente:
...................................
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA -
PIBID/UFRPE
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO – BOLSISTA DE SUPERVISÃO
Seus Dados
Nome
Completo:
.......................................................................................................................
CPF: ............................................................ E-mail:
................................................................
Data de
Nascimento: ....../....../......
Naturalidade: ....................................... País:
...................
Dados do
Endereço
Endereço:
..................................................................................................................................
Bairro:
............................................................................
Cidade: ............................................
Estado: ......
CEP: ............................
Telefone: ........................
Celular: ................................
Dados Profissionais
Escola de
Atuação: ...................................................................................................................
Área de
Formação: ..................................................
Disciplina
de Atuação: .................................
Anos de
Atuação no Magistério: ...............
Tempo de
Atuação na Escola: ...................................
Turno de
Atuação na Escola: ........................ Horários Disponíveis:
........................................
Dados Bancários
Titular
da Conta: .......................................................................................................................
Código do Banco: .............. Nome do Banco:
...................................
Agência: ......................
Nome da Agência: ......................................................
Conta Corrente: ...................................
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA -
PIBID/UFRPE
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO PARA
BOLSISTA DE SUPERVISÃO
Candidato:
Escola:
Área
de Formação:
Disciplina
de Atuação:
Anos
de atuação no magistério:
Tempo
de atuação na escola:
Turno
de trabalho na escola:
Horários
disponíveis para atividades do Programa:
1
- Justificativa do interesse em participar do Programa:
Detalhes
sobre os objetivos do PIBID/UFRPE estão disponíveis nos endereços eletrônicos:
http://pibidufrpe.ning.com/page/metodologia-1
http://www.capes.gov.br/educacao-basica/capespibid
2
- Ações propostas para viabilizar o PIBID/UFRPE na escola:
Descrever
estratégias para viabilizar a inserção dos bolsistas nas atividades da escola,
bem como a sua integração às atividades didáticas desenvolvidas pelos
professores nas diferentes disciplinas escolares.
3
- Ações de acompanhamento dos bolsistas de ID:
Descrever
estratégias de acompanhamento da presença e das atividades desenvolvidas pelos
bolsistas de ID na escola.
4-CRONOGRAMA
DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES:
Mês
|
Atividade
|
abril/2015
|
|
...
|
|
Fev//2016
|
|
Obs.
Alertamos que o plano de trabalho pode sofrer alterações na sua execução para
adequação às necessidades concretas do Programa. Para isso sugerimos que o
plano seja elaborado a partir da metodologia do PIBID/UFRPE disponível no
endereço eletrônico.